Importante (tabelas 2026)
Em 1 de janeiro de 2026, o Service-Public indica que determinados limites máximos (rendas/recursos) aplicáveis em 2026 ainda não foram publicados. Esta página apresenta, portanto :
- as regras estáveis de 2026 (condições, obras, prazos, taxas, limites de investimento, zonas/municípios, etc.) ;
- e, para as tabelas numéricas, os últimos montantes oficialmente publicados (2025), claramente identificados.
Período de elegibilidade (operações)
até 31 de dezembro de 2027
Para que serve o dispositivo Denormandie ?
O Denormandie é um mecanismo de redução do imposto sobre o rendimento destinado a incentivar a aquisição de um imóvel antigo (ou de um local transformado em habitação) seguida de obras de melhoria, com o objetivo de o colocar em arrendamento por um período de compromisso. O objetivo é favorecer a renovação do parque habitacional antigo e a oferta de habitações com rendas controladas em determinados municípios.
Tipo de vantagem
Redução de imposto IR
Duração
6 / 9 / 12 anos
Imóvel
Antigo + obras (ou local transformado)
Condições de elegibilidade (referências 2026)
A. Natureza do bem
- Imóvel antigo objeto de obras de melhoria, ou local transformado para uso habitacional.
- As obras devem representar pelo menos 25 % do custo total da operação.
(Custo total da operação : aquisição + obras, de acordo com as modalidades utilizadas pela administração fiscal.)
B. Período de investimento
- Operações realizadas entre 28 de março de 2019 e 31 de dezembro de 2027.
- Em 2026, encontra-se, portanto, dentro da janela de elegibilidade se a sua operação respeitar as condições e prazos.
C. Localização (municípios / condomínios)
- O imóvel deve estar situado num município elegível (Action Cœur de Ville, ORT, necessidade significativa de reabilitação),
- ou num condomínio em grave dificuldade (ex. administração provisória / ORCOD).
D. Prazos das obras
- As obras devem estar concluídas até 31 de dezembro do 2.º ano seguinte à aquisição.
Exemplo (oficial) : aquisição em fevereiro de 2026 → obras concluídas até 31 de dezembro de 2028.
Obras : regras & exemplos
No âmbito do Denormandie, deve realizar um tipo de obras que satisfaça os critérios administrativos. A lógica é dupla : renovar (imóvel antigo) e melhorar (qualidade / desempenho / superfícies).
Opção 1 — Melhoria do rótulo energético
- Obras que melhorem o rótulo energético em pelo menos 20 %
- pelo menos 30 % para imóveis individuais
Para estas obras, recomenda-se o recurso a um profissional certificado RGE (informação administrativa).
Opção 2 — Pelo menos 2 categorias de obras
Realizar pelo menos 2 tipos entre :
- Substituição de caldeira
- Isolamento de sótãos
- Isolamento de paredes
- Substituição do sistema de produção de água quente
- Isolamento de janelas
Opção 3 — Criação de nova superfície habitável
- Criação de nova superfície habitável (exemplos referidos : varanda, terraço, garagem…)
Lembrete : as obras devem representar pelo menos 25 % do custo total da operação.
Montante da redução de imposto Denormandie
A redução de imposto é calculada sobre o preço de custo líquido (aquisição + despesas de renovação) e depende da duração durante a qual se compromete a arrendar (metrópole).
| Duração do compromisso de arrendamento | Taxa de redução (metrópole) | Resumo rápido |
|---|---|---|
| 6 anos | 12 % | Redução repartida ao longo do período |
| 10 anos | 18 % | Compromisso mais longo, vantagem mais elevada |
| 12 anos | 21 % | Taxa máxima |
Limites de investimento
- Base limitada a 300 000 € de investimento máximo.
- Limite complementar de 5 500 € por m² de superfície habitável.
- Ter em conta o limite global das vantagens fiscais (nichos fiscais).
Não acumulação
O Denormandie não é acumulável com determinados outros dispositivos de investimento locativo (ex. Loc'Avantages), de acordo com as regras administrativas indicadas pelo Ministério da Economia.
Regras de arrendamento (obrigações principais)
A. Tipo de arrendamento
- O imóvel deve ser arrendado sem mobília (vazio).
- O imóvel deve ser arrendado como residência principal.
B. Prazos para colocar em arrendamento
- O imóvel deve ser arrendado no prazo máximo de 1 ano após a conclusão do edifício ou após a sua aquisição (conforme a situação).
C. Escolha do arrendatário
- O arrendatário não pode pertencer ao seu agregado fiscal.
- Os seus rendimentos devem respeitar os limites máximos (tabelas).
D. Renda limitada
- A renda (excluindo encargos) deve respeitar um limite máximo consoante a zona (A bis, A, B1, B2/C…).
- As tabelas são revistas (geralmente) todos os anos.
Ver as referências administrativas (arrendamento, prazos, obras)
- Obras : ganho energético ou conjunto de obras, ou criação de superfície habitável (com limiar de 25 %).
- Obras concluídas até 31 de dezembro do 2.º ano seguinte à aquisição.
- Arrendamento vazio, residência principal, dentro dos prazos ; arrendatário fora do agregado fiscal ; limites de renda e de recursos.
Referência : Service-Public (ficha Denormandie)
Tabelas (limites máximos) — situação em 2026 + últimos montantes oficiais
Situação em 2026 : o Service-Public precisa que em 01/01/2026, determinados limites aplicáveis para um investimento realizado em 2026 ainda não são conhecidos e serão publicados/atualizados posteriormente.
Ver a menção oficial no Service-Public
Últimos limites oficialmente publicados (ano 2025) — rendas (m²) e recursos (metrópole)
Limites máximos de renda mensal 2025 (€/m², excluindo encargos) — zonas
Referência : BOFiP (tabela RFPI, Duflot/Pinel metrópole) — utilizado como base para o enquadramento
| Zona | Limite máximo 2025 |
|---|---|
| A bis | 19,51 € |
| A | 14,49 € |
| B1 | 11,68 € |
| B2 et C | 10,15 € |
Limites máximos de recursos 2025 (RFR 2023) — metrópole
Referência : Service-Public (tabela "contrato celebrado em 2025")
| Agregado fiscal | A bis | A | B1 | B2 | C |
|---|---|---|---|---|---|
| Pessoa singular | 43 953 € | 43 953 € | 35 825 € | 32 243 € | 32 243 € |
| Casal | 65 691 € | 65 691 € | 47 842 € | 43 056 € | 43 056 € |
| + 1 pessoa a cargo | 86 112 € | 78 963 € | 57 531 € | 51 778 € | 51 778 € |
| + 2 pessoas a cargo | 102 812 € | 94 585 € | 69 455 € | 62 510 € | 62 510 € |
| + 3 pessoas a cargo | 122 326 € | 111 971 € | 81 705 € | 73 535 € | 73 535 € |
| + 4 pessoas a cargo | 137 649 € | 126 001 € | 92 080 € | 82 873 € | 82 873 € |
| Majoração / pessoa adicional | + 15 335 € | + 14 039 € | + 10 273 € | + 9 243 € | + 9 243 € |
Conselho prático : para conhecer a zona (A, A bis, B1, B2 ou C), utilize o simulador oficial : Conhecer a zona do seu município
Lista de verificação prática (2026)
Antes da compra
- Verificar o município (simulador oficial Denormandie).
- Validar a estratégia de obras : ganho energético / conjunto de obras / criação de superfície habitável.
- Estimar se as obras atingem efetivamente ≥ 25 % do custo total.
- Preparar orçamentos e cronograma (prazos de conclusão das obras).
Após a compra
- Iniciar as obras e conservar todos os comprovativos (orçamentos, faturas, atestados).
- Respeitar a data limite : conclusão das obras até 31/12 do 2.º ano seguinte à aquisição.
- Colocar em arrendamento vazio (residência principal) dentro do prazo exigido.
- Aplicar os limites de renda e verificar os recursos do arrendatário.
Declaração e documentos a conservar
Conserve nomeadamente : contrato de arrendamento, declaração de rendimentos do arrendatário, nota recapitulativa das obras e montantes, comprovativos das obras. As modalidades declarativas estão detalhadas na página do Ministério da Economia.
FAQ
O dispositivo é válido em 2026 ?
Sim, se a sua operação respeitar as condições e se enquadrar no período de elegibilidade indicado pela administração (até 31/12/2027). Referência : Service-Public e Ministério da Economia.
O que significa "obras ≥ 25 % do custo total" ?
Significa que o montante das obras deve representar pelo menos 25 % da operação global (aquisição + obras), de acordo com as modalidades aplicadas pela administração. Referência : Service-Public.
Os limites de rendas/recursos de 2026 já são conhecidos ?
O Service-Public indica que em 01/01/2026, determinados limites aplicáveis em 2026 ainda não são conhecidos e serão publicados/atualizados. Enquanto aguarda, a referência numérica mais recente aqui apresentada é a das tabelas de 2025 (Service-Public + BOFiP).
Outras soluções de investimento
Em complemento ou em alternativa ao Denormandie, outros dispositivos podem ajudá-lo a investir em imobiliário.
LMNP (Location Meublée Non Professionnelle)
Arrendamento mobilado : vantagens fiscais, regimes de tributação, condições e obrigações. Guia completo com fontes oficiais.
Arrendamento mobilado de serviços
LMP : definição, condições, vantagens fiscais, diferenças em relação ao LMNP, e obrigações.
Nua-propriedade
Investimento imobiliário com desmembramento : definição, vantagens fiscais, preço de aquisição reduzido, gestão simplificada e otimização sucessória.
Arrendamento vazio
Arrendamento vazio (sem mobília) : investimento locativo clássico. Fiscalidade, vantagens, obrigações e diferenças face ao arrendamento mobilado.
LLI (Location à Loyer Intermédiaire)
LLI : dispositivo de investimento locativo com TVA reduzida a 10% e crédito de imposto. Condições e vantagens fiscais.
Girardin
Dispositivo Girardin : investimento nos territórios ultramarinos com redução de imposto. Condições e vantagens fiscais.
Monument Historique
Investimento num Monument Historique : vantagens fiscais excecionais para a restauração do património.
Aviso
As informações contidas neste artigo provêm das fontes oficiais referenciadas na secção "Fontes oficiais" no final da página. A Handee não poderá ser responsabilizada por eventuais erros, omissões ou interpretações das informações apresentadas.
Em caso de dúvida ou para qualquer questão específica à sua situação, convidamo-lo a consultar diretamente as fontes oficiais mencionadas (Service-Public, Ministério da Economia, BOFiP, France Rénov', ANCT, etc.) ou a recorrer a um profissional qualificado (notário, contabilista, consultor fiscal).
As regras exatas aplicáveis ao seu caso dependem do município elegível, do tipo de obras, do cumprimento dos prazos, dos limites de rendas/recursos, da duração do compromisso e dos textos em vigor. As condições de elegibilidade, as tabelas e as regras podem evoluir. Apenas as fontes oficiais fazem fé.

