Vista geral
Comprar um imóvel em nua-propriedade consiste em adquirir o direito de dispor do bem (vender, doar, legar) enquanto um terceiro detém o usufruto (direito de utilizar o bem e de receber os seus rendimentos). Com a extinção do usufruto, a plena propriedade reconstitui-se automaticamente a favor do nu-proprietário.
A nua-propriedade concebe-se como um investimento de longo prazo: aceita a ausência de rendimentos imediatos em troca de uma aquisição a preço com desconto e de um objetivo de "plena propriedade diferida".
Plena propriedade
Reúne os 3 atributos: usar o bem, receber os rendimentos e dispor do bem (vendê-lo, doá-lo…).
Usufruto
Direito de usar o bem e de receber os seus rendimentos (ex.: rendas), sem ser proprietário. O usufruto é temporário (de duração fixada) ou vitalício.
Nua-propriedade
Direito de dispor do bem (vender a nua-propriedade, doá-lo, legá-lo), mas sem uso nem rendas enquanto o usufruto subsistir.
Ponto-chave: durante o desmembramento, o usufrutuário tem o uso / os rendimentos, e o nu-proprietário tem a "propriedade diferida". Com a extinção do usufruto, a plena propriedade reconstitui-se automaticamente a favor do nu-proprietário.
Como funciona um investimento em nua-propriedade
A. O esquema mais comum (usufruto temporário)
Adquire a nua-propriedade, e um usufrutuário (frequentemente um arrendatário institucional em determinados programas) detém o usufruto durante um prazo fixado no contrato.
- Durante o usufruto: não recebe rendas nem ocupa o imóvel.
- Gestão: o usufrutuário assegura a ocupação/gestão locativa e recebe as rendas.
- No término: recupera automaticamente a plena propriedade (sem formalidade adicional de "compra").
B. O esquema patrimonial (usufruto vitalício)
Frequentemente utilizado na transmissão: uma pessoa conserva o usufruto vitalício e transmite a nua-propriedade (doação, sucessão…).
- O valor fiscal do usufruto / nua-propriedade depende da idade do usufrutuário (tabela legal).
- A plena propriedade reconstitui-se em princípio por ocasião do falecimento do usufrutuário, sem nova tributação "pela reunião".
Vantagens e limites: para quem é relevante?
Vantagens frequentes
- Preço de compra potencialmente reduzido (desconto frequentemente mencionado consoante a duração/estrutura do montaje).
- Gestão locativa delegada ao usufrutuário durante o período.
- Encargos correntes geralmente suportados pelo usufrutuário.
Limites
- Sem rendas durante o usufruto (sem cash-flow).
- Aplicação de longo prazo: liquidez mais reduzida (revenda possível, mas depende do mercado).
- Risco jurídico/contratual se a estrutura for mal definida (repartição de encargos, obras, seguros…).
Perfis típicos
- Constituição de património a um horizonte de 10–20 anos ou mais.
- Preparação da reforma (recuperar a plena propriedade mais tarde).
- Transmissão patrimonial (desmembramento vitalício).
Quem paga o quê? (encargos, obras, impostos locais)
A lógica civil: o usufrutuário suporta as reparações de manutenção, enquanto o nu-proprietário suporta as grandes reparações, salvo se estas forem causadas por falta de manutenção do usufrutuário.
| Assunto | Em princípio | Base oficial (resumo) |
|---|---|---|
| Reparações de manutenção | Usufrutuário | O usufrutuário só é obrigado às reparações de manutenção. |
| Grandes reparações (estrutura) | Nu-proprietário | Grandes reparações listadas de forma limitativa (paredes, abóbadas, vigas, coberturas inteiras, diques, muros de suporte/vedação…). |
| Imposto predial (TFPB) | Usufrutuário (tributação em nome do usufrutuário) | Em caso de usufruto, o imposto predial é estabelecido em nome do usufrutuário (CGI art. 1400-II, doutrina BOFiP). |
| Rendimentos / rendas | Usufrutuário | O usufrutuário pode receber os rendimentos; o nu-proprietário não, durante o usufruto. |
Atenção: "em princípio" significa que é sempre necessário verificar o contrato (repartição contratual de determinados encargos, condomínio, seguros, etc.), nos limites do direito aplicável.
Fiscalidade (referências 2026): IR, IFI, doação/sucessão
A. Imposto sobre o rendimento (IR)
Em nua-propriedade, não recebe rendas durante o usufruto: em geral, não há rendimentos prediais a declarar a título da nua-propriedade.
- O usufrutuário recebe os rendimentos e assume a fiscalidade correspondente, consoante a sua situação.
- A sua lógica de rendibilidade é essencialmente patrimonial (valor futuro / recuperação da plena propriedade).
B. IFI (imposto sobre a fortuna imobiliária)
Em princípio, o usufrutuário é tributado pelo IFI sobre o valor em plena propriedade do bem; o nu-proprietário não tem nada a declarar, sem prejuízo das exceções previstas na lei.
- Princípio: o IFI incide sobre o usufrutuário (valor em plena propriedade), lógica recordada pela doutrina administrativa.
- Exceções: determinados usufrutos "legais" ou situações específicas podem dar lugar a uma repartição (casos limitados).
C. Doação / sucessão: base tributável e tabela oficial
O valor fiscal da nua-propriedade e do usufruto é fixado por uma tabela legal (CGI art. 669), designadamente em função da idade do usufrutuário em usufruto vitalício.
- A tabela serve para determinar o valor tributável aquando de determinadas mutações (direitos de registo, doação…)
- Em usufruto temporário (duração fixa), o artigo 669 prevê um modo de avaliação específico (23% por período de 10 anos, sem fração, limitado pelo valor vitalício).
Estas referências são as consagradas pelos textos oficiais; na prática, cada operação deve ser validada por um notário / consultor, pois a fiscalidade depende também da natureza exata do usufruto (vitalício, temporário, legal, convencional…) e da sua situação.
Tabela fiscal oficial (CGI art. 669)
Quadro de repartição do valor entre usufruto e nua-propriedade (usufruto vitalício), e regra do usufruto de duração fixa.
| Idade do usufrutuário (usufruto vitalício) | Valor do usufruto | Valor da nua-propriedade |
|---|---|---|
| Menos de 21 anos completos | 90 % | 10 % |
| Menos de 31 anos completos | 80 % | 20 % |
| Menos de 41 anos completos | 70 % | 30 % |
| Menos de 51 anos completos | 60 % | 40 % |
| Menos de 61 anos completos | 50 % | 50 % |
| Menos de 71 anos completos | 40 % | 60 % |
| Menos de 81 anos completos | 30 % | 70 % |
| Menos de 91 anos completos | 20 % | 80 % |
| Mais de 91 anos completos | 10 % | 90 % |
Usufruto de duração fixa (temporário)
O usufruto constituído por duração fixa é estimado em 23 % do valor da plena propriedade por cada período de 10 anos de duração (sem fração e sem consideração da idade), sem exceder o valor do usufruto vitalício.
Simulador oficial
Para uma estimativa rápida, pode utilizar o simulador oficial (Service-Public) que se baseia na tabela fiscal.
Abrir o simulador oficialRiscos & pontos de atenção
Risco "mercado"
O valor futuro do bem não é garantido. A nua-propriedade é uma aplicação de longo prazo: o desempenho dependerá do mercado imobiliário no momento da plena propriedade.
Risco "obras"
As grandes reparações ficam, em princípio, a cargo do nu-proprietário. Verifique o nível de manutenção previsto e a repartição contratual em condomínio.
Risco "contrato / estrutura"
Qualidade do usufrutuário, garantias, seguro, regras de entrega do imóvel na extinção, cláusulas sobre encargos e condomínio: tudo se decide no contrato.
Conselho: peça a revisão do projeto de contrato (ou da documentação do programa) e solicite um quadro claro "quem paga o quê" (encargos de condomínio, obras, seguros, taxas), com referência às cláusulas.
Checklist antes de comprar
Jurídico
- Natureza do usufruto (temporário / vitalício) + duração/prazo
- Cláusulas de entrega do imóvel na extinção
- Regras de venda da nua-propriedade (se necessário)
Financeiro
- Preço de nua-propriedade vs valor em plena propriedade
- Objetivo (revenda, ocupação futura, reforma, transmissão)
- Cenários: mercado, obras, vacância do lado do usufrutuário (se aplicável)
Fiscalidade
- Impostos locais: tributação em nome do usufrutuário em princípio (TF)
- IFI: princípio de tributação do lado do usufrutuário (com exceções)
- Transmissão: tabela fiscal (CGI art. 669) + estratégia com notário
Outras soluções de investimento
Em complemento ou como alternativa à nua-propriedade, outros dispositivos podem ajudá-lo a investir no imobiliário.
LMNP (Location Meublée Non Professionnelle)
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Aviso
As informações contidas neste artigo provêm das fontes oficiais referenciadas na secção "Fontes oficiais" no final da página. A Handee não pode ser responsabilizada por eventuais erros, omissões ou interpretações das informações apresentadas.
Em caso de dúvida ou para qualquer questão específica à sua situação, convidamo-lo a consultar diretamente as fontes oficiais mencionadas (Service-Public.fr, economie.gouv.fr, Légifrance, BOFiP, etc.) ou a recorrer a um profissional qualificado (notário, consultor fiscal, revisor oficial de contas).
A fiscalidade da nua-propriedade (IFI, IR, doação/sucessão) depende da natureza exata do usufruto (vitalício, temporário, legal, convencional…) e da sua situação. As condições de elegibilidade, as tabelas e as regras podem evoluir. Apenas as fontes oficiais fazem fé.

